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Orlando do Nascimento Costa Filho
Comentário ·
há 11 anos
Advogado iniciante: como calcular meus honorários?
Elder Pereira
·
há 11 anos
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, conforme artigo 22 e ss do Estatuto da OAB. Entendo que se a lide deu-se por inquestionável inobservância de justiça (ou má-fé) de uma parte, aquela que venceu e teve custo com advogado merece receber uma verba indenizatória daquele que perdeu, inclusive devendo ser pedido no mesmo processo.
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Orlando do Nascimento Costa Filho
Comentário ·
há 11 anos
Advogado iniciante: como calcular meus honorários?
Elder Pereira
·
há 11 anos
Honorários sucumbenciais, segundo a visão do ilustre colega, "são os honorários destinados àquele que ganha a causa, pagos pela parte que perdeu. Eles vêm para atender a legislação no sentido de que a pessoa que vai à justiça com razão não pode ser prejudicada por isso." A segunda parte dessa assertiva, 'data maxima venia', não está de acordo com a lei e a melhor doutrina. Explico: realmente destinam-se a premiar o advogado que venceu a causa, mas não ao ressarcimento da parte que, tendo a razão no conflito, viu-se necessidade de contratar advogado.
Neste caso, o ressarcimento resolve-se por perdas e danos, pedido este que costumo postular. Frisa-se que os magistrados não costumam deferir, talvez sob o argumento de que esse ônus faz parte da vida em si.
Assim, para exemplificar, o sujeito A não resgatou a nota promissória em favor do sujeito B. Este teve que executar aquele e contratou o advogado que lhe cobrou 20% do valor na nota promissória. Se a nota promissória era de R$ 10.000,00, em verdade o detentor do direito receberá apenas R$ 8.000,00, pois teve custo com o advogado.
Em meu entendimento, o sujeito B merece ser ressarcido em R$ 2.000,00, que é o valor pago ao advogado, e essa verba tem caráter indenizatório.
Já os honorários de sucumbência é um prêmio pertencente unica e exclusivamente ao patrono da causa, devido pelo sujeito A, arbitrado entre 10% a 20% do valor da causa, conforme complexidade, dedicação, local em que ajuizou a competente ação, zelo etc. etc.
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Orlando do Nascimento Costa Filho
Comentário ·
há 11 anos
Juiz que solicitou aos advogados ficarem de pé responde à polêmica
Rafael Costa
·
há 11 anos
Apenas um adendo. O magistrado JAMAIS por implicância em relação ao advogado, pode prejudicar o cidadão que se socorre no Judiciário (ou beneficiar aquele que não tem a seu favor o direito). Desculpe se interpretei mal o item "3" — "faça-o recorrer"
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Fabiano Palma
Comentário ·
há 11 anos
Juiz que solicitou aos advogados ficarem de pé responde à polêmica
Rafael Costa
·
há 11 anos
"Quando se fala em Juízo, entenda-se, eh o todo, Juiz, Promotor, Advogado, Partes, Serventuarios." Sim, mas em seguida o cartaz avisa que as pessoas devem se erguer diante "do juiz". Afinal, o juízo é o todo ou é o juiz? Isso tem um nome: Juizite - e nesse caso é grave. Lidar com profissionais despreparados (em qualquer sentido) é do ofício do magistrado. Antes de tudo, ele trata com o humano. Se a ideia de solução para os problemas que ele enfrenta é essa (o cartaz), lamento, mas ele deveria repensar seu papel social (enquanto magistrado; não enquanto autoridade - este já está bem claro). O cartaz é a voz do Poder que desconhece sua razão e que mata o juiz que deveria ver no Poder não mais que um mero instrumento. Episódio lamentável para a magistratura brasileira.
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José Cretella Neto
Comentário ·
há 11 anos
Juiz que solicitou aos advogados ficarem de pé responde à polêmica
Rafael Costa
·
há 11 anos
Um erro do Juiz (cartaz inapropriado) não justifica os demais erros de Advogados e/ou partes. Desculpas sempre é bom pedir, mas o ato infeliz foi praticado e praticado está. Se advogados, peritos, testemunhas ou partes se comportarem inadequadamente em audiência, devem ser advertidos, obviamente. Arbitrariedades e falta de educação ocorrem em todos os ambientes de trabalho. Tais como a dos juízes que só recebem advogados se vierem em conjunto com o "ex adverso". Isso é desculpa para não receber Advogados, e esse não é mesmo o espírito do Estatuto. E juiz que não impõem ordem no Cartório da Vara ? Lá, perdem processos, extraviam-se os autos por meses, os cartorários, às vezes, tratam mal advogados e estagiários (principalmente estagiários) e por aí vai. Que cada qual se desincumba de seu papel, os Advogados cumpram os prazos, e o juiz, finda a instrução e os debates orais, que "profira sentença na própria audiência ou no prazo de dez dias" (art. 281 do CPC). O resto é firula, e, se o respeito do juiz é dirigido a Deus (qual "Deus" ? Existem mais de 3.000 divindades catalogadas em mais de 500 religiões e seitas ...), eu passo, pouco se me dá - pois sou cético. Juiz tem de respeitar as pessoas e as leis, como, aliás, todos os demais cidadãos.
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Justiça Total
Comentário ·
há 11 anos
Juiz que solicitou aos advogados ficarem de pé responde à polêmica
Rafael Costa
·
há 11 anos
Uma dúvida!!!
E ao término da audiência o juiz se levantará quando os advogados forem sair da sala???
Caso a resposta seja "não"! Temos um caso de "dois pesos e duas medidas".
Êta nóis...indo de mal a pior hein???
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